REACh
A Diretiva da União Europeia (CE) nº 1907/2006 para Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Químicos, mais comumente denominada REACh, está vigente desde 1º de junho de 2007. Seu objetivo é centralizar e simplificar a legislação química em toda a Europa.
A COVENTYA assume suas responsabilidades como usuário a jusante muito seriamente. Todas as matérias-primas em nossos produtos estão pré-registradas. Medidas de redução de risco são aplicadas e a cadeia de informação é mantida com fornecedores e clientes.
A fonte mais importante da cadeia de informação é a Ficha de Informação de Segurança Produtos Químicos. Nossos produtos – formulação e misturas – são classificados, rotulados e embalados de acordo com a Diretiva 1999/ 45/ EWG. As Fichas Informação de Segurança de Produtos Químicos da COVENTYA são compatíveis com a REACh. Para alguns de nossos clientes, estão diretamente disponíveis no nosso site.
Quando se trata de processos galvânicos-técnicos, a Substância de Alta Preocupação (SVHC) também deve ser considerada. De acordo com a diretiva EC 1907/2006, as substâncias SVHC com uma concentração acima de 0,1% em peso devem ser comunicadas. Uma vez que uma nova substância for incluída na lista de Candidatos, verificamos o conteúdo de nossos produtos. Se o seu status SVHC for confirmado, nossos clientes serão informados.
Em relação às substâncias SVHC, todas as informações necessárias devem ser encontradas nas Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (de acordo com o artigo 31, REACh): substâncias SVHC existentes declaradas explícitas no item 3 das Fichas.
A COVENTYA não é um fabricante de artigos – por isso não temos requisitos de informação de acordo com o artigo 33, REACh. Você pode identificar o % em peso de SVHC em artigos com base nos dados IMDS. Por favor, encontre o IMDS-ID na última página das nossas Fichas.
Para mais informações, não hesite em nos contatar
ALEMANHA
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SUÉCIA
Aprentações REACh
Artigos sob a REACh
Presentation-Articles-under-REACh-1120816 (to be updated)
Substâncias sob REACh
2013-02-20-Presentation-Substances-under-REACh (to be updated)
Diretiva ELV
Diretiva RoHS
Diretiva WEE
Sistema dados de Material Internacional
Devido à alta quantidade de veículos antigos e ao alto valor de suas peças, vale a pena adaptar uma política adequada de eliminação e reciclagem de resíduos.
Através de uma clara definição e declaração, é possível classificar peças e materiais para que uma reciclagem ou eliminação específica possa ser realizada.
Todos os materiais utilizados na indústria automobilística são arquivados e mantidos no Sistema de Dados de Material Internacional (IMDS). Nesta base, são criadas folhas de dados de materiais (MDS). Todos os materiais usados e compostos de peças estão incluídos neste MDS. Isso é necessário para sua reciclagem.
A COVENTYA cria boletins técnicos (BT) para todos os nossos processos. Na última página do Boletim, o respectivo IMDS-ID está listado.
Se você tiver dúvidas ou solicitações relativas ao IMDS, entre em contato conosco: IMDS@coventya.com